O Licenciamento Ambiental é um processo complexo que envolve a obtenção de três licenças.
O empreendedor deve agir conforme a lei, assim terá a segurança de que pode gerenciar o planejamento de sua empresa no atendimento às demandas de sua clientela sem os possíveis problemas de embargos e paralisações, além de garantir que sua atuação seja compatível com o meio ambiente.
Esse processo é essencial para se obter financiamento junto a entidades e órgãos bem como conseguir incentivos governamentais para o empreendimento.
Por isso, é importante solicitar ao órgão ambiental competente o licenciamento, portanto é primordial para o bom andamento do mesmo. Iniciar obras antes de concedida a competente licença de instalação acarretará o embargamento da construção, além da interrupção dos trabalhos, atraso no cronograma, aumento dos custos da obra. A falta da licença acarretará prováveis alterações do projeto para adaptá-los às condicionantes, atraso no início da operação do empreendimento e prejuízos financeiros, dentre outros.
As três etapas que citamos no texto estão explicadas abaixo:
• Licença Prévia (LP) –Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
• Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
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