Destinação Final de Resíduos
Não adianta apenas segregar os resíduos dentro da empresa, criar mecanismos de diminuição da geração de resíduos, educar e treinar os seus funcionários se no fim do processo o seu resíduo não é destinado corretamente.
Para cada tipo de resíduo existe uma destinação final adequada, que deve ser avaliada e instituída a fim de causar o menor impacto ambiental possível!
Dentre as principais formas de destinação estão:
Reciclagem: aproveitamento dos detritos que eram considerados lixo e reutilizá-los no ciclo de produção de onde foram originados. São coletados, processados para serem utilizados como matéria-prima na manufatura de novos produtos.
Aterro Classe II – A: abrange o destino de resíduos não perigosos e não inertes e também resíduos domiciliares. Os Aterros Classe II-A possuem as seguintes características: impermeabilização com argila e geomembrana de PEAD, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e completo programa de monitoramento ambiental.
Aterro Classe II – B: destinam-se resíduos inertes. Devido à característica inerte dos resíduos dispostos, o Aterro Classe II-B dispensa a impermeabilização do solo. Esse aterro possui sistema de drenagem de águas pluviais e um programa de monitoramento ambiental que contempla o acompanhamento geotécnico (movimentação, recalque e deformação) do maciço de resíduos.
Aterro Classe I: destinam-se os resíduos considerados perigosos de alta periculosidade. Ex: cinzas de incineradores, resíduos inflamáveis, tóxicos e etc. O aterro é dotado de uma estrutura capaz de minimizar os riscos de contaminação do lençol freático, pois é operado com cobertura total a fim de evitar a formação de percolado devido a incidência das águas pluviais e ainda possui um sistema de dupla impermeabilização com manta PEAD (polietileno de alta densidade), protegendo o solo e lençóis de águas subterrâneas. Deve-se estar em conformidade com a NBR-8418 e NBR-10157 que define as exigências quanto aos critérios de projeto, construção e operação de aterros
industriais classe I.
Co-processamento: destruição térmica através de fornos de cimento, diferente das outras técnicas usa-se o resíduo como potencial energético e substituição de matéria-prima na indústria cimenteira. Devido as altas temperaturas a destruição do resíduo é total e não geram cinzas, uma vez que o material da queima é incorporado à matriz do clínquer, eliminando a disposição em aterros. Ressalta-se que não são todos os resíduos que podem ser co-processados
Incineração: consiste no processo de oxidação térmica sob alta temperatura na qual ocorre a decomposição da matéria orgânica (resíduo),transformando-a em uma fase gasosa e outra sólida. Onde tem a finalidade de diminuir o volume, peso ou eliminá-lo e as cinzas serem devidamente dispostas em aterros industriais quando for constatado resíduo de alta periculosidade. Na qual deve ser conhecido o resíduo a ser incinerado devido a poluição dos gases gerados,tendo todas as medidas e dispositivos de controle.
Trabalhamos com diversos parceiros para destinação de resíduos: Aterros Sanitários, Aterros Classe I, Coprocessadores e Incineradores! Tudo isso para auxilia-los na destinação correta dos seus resíduos!
Se tem duvidas de como destinar corretamente seu resíduo, entre em contato conosco, estaremos a sua disposição para ajuda-lo!!