PPRA e PCMSO

 

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1.0 O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

 

1.1 QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

 

1.2 QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

1.3 QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

 

1.4 QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

 

1.5 O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

 

2.0 O QUE É PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

 

2.1 QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

 

2.2 O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

 

2.3 CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.

 

2.4 POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.

 

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