IBAMA – Cadastro Técnico Federal e Relatório de Atividades
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n 6.938/1981. É através dele que o Estado realiza o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. De acordo com o Art. 17 da Lei n 6.938/1981, é obrigatório o registro de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras
O IBAMA, com a recente publicação da Instrução Normativa nº 03, de 28 de fevereiro de 2014, regulamentou os procedimentos relativos ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, denominado RAPP.
Pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são obrigadas ao preenchimento e entrega do RAPP, que ocorre por meio de prévio cadastramento junto ao CTF (Cadastro Técnico Federal). Os dados e informações exigidos, bem como os formulários a serem preenchidos, são estabelecidos de acordo com a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais exercida, considerando-se, também, o porte (para pessoas jurídicas) e as características de produção, com volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos ou outros critérios técnicos, identificados via CTF-APP.
O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) tem por objetivo fornecer informações para o IBAMA, para os entes do SISNAMA e demais órgãos e entidades da Administração Pública, possibilitando o desenvolvimento de ações de monitoramento e demais atividades relacionadas a meio ambiente, e o descumprimento das obrigações de entrega do RAPP, bem como aquelas relacionadas à prestação de informações total ou parcialmente falsas acarretam aos infratores multas de natureza tributária, sanções de natureza ambiental administrativas e no último caso, de natureza criminal.
A não entrega do RAPP que é anual, bem como a falta de idoneidade nas informações geram consequencias criminais as empresas e institições.
Não corra esse risco, realize já seu Cadastro Técnico Federal e a entrega ou correções das informações do RAPP da sua empresa e tenha seu Certificado de Regularidade IBAMA em dia. A Passos Engenharia e Consultoria Ambiental faz isso para você. Entre em contato conosco e tire suas duvidas.