Licenciamento Ambiental Municipal

 

 

   “Dando cumprimento ao Art. 4o, §1o, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, o Município de São Paulo, dentre alguns outros, foi julgado apto ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de alto, médio e baixo impacto local, conforme publicado no DOESP – 124(79) – Seção I, Pág. 39, de 12/06/14.”

   Por se tratar de um processo novo, muitos estabelecimentos estão em duvida de como proceder com esse Licenciamento Ambiental que substitui o Licenciamento CETESB em várias regiões e atividades.

   A Passos Engenharia e Consultoria Ambiental está realizando esse novo processo de Licenciamento Ambiental Municipal!

Para saber se sua atividade se enquadra no Licenciamento Municipal, entre em contato conosco!!

 

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