CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CETESB)

 

 

   O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

   Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes de resíduos:

   Resíduos Classe I – Perigosos – Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

   Resíduos de Interesse Ambiental que são:

 1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.

2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.

3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.

4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.

5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.

9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.

10. Lodos de sistema de tratamento de água.

Realizamos a confecção dos formulários e documentos necessários para emissão de CADRI do seus resíduos, entre em contato conosco e saiba mais!