O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um documento obrigatório, emitido pela CETESB, para o encaminhamento dos resíduos às unidades de tratamento.
Resíduos Classe I (Perigosos) – Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamáveis, corrosivos, reativos e tóxicos.
Resíduos Classe II A (Não Inertes) – Podem apresentar propriedades como:biodegradabilidade, solubilidade em água ou combustibilidade.
Documentos necessários:
Solicitação – Documentação que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada.
MCE (Folha Adicional) – Apresenta informações de: geração, composição e destinação dos resíduos.
Carta de anuência – Documento elaborado pela empresa receptora do resíduo, que deve informar ser apta para receber o mesmo.
Procuração – Em casos específicos onde a CETESB requer o documento de comprovação do representante legal da empresa.
Observação: O procedimento a seguir poderá ser estendido para resíduos não relacionados na relação de resíduos de interesse e nos casos em que a empresa que destinará, deverá exigir o documento adicional ou o critério da CETESB.
Existem documentos complementares de:
Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
Para destinação dos efluentes industriais, comerciais domésticos e/ou resíduos sólidos orgânicos para compostagem, elaboramos uma análise com o objetivo de identificar o processo de geração do resíduo a partir de uma visita técnica ao local. Etapa em que identifica se somo ou não aptos a receber e tratar os efluentes ou resíduos gerados.
O prazo estimado pela CETESB para análise da emissão do CADRI é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega de todos documentos solicitados.
A Passos oferece todo o suporte para sua empresa obter o CADRI.
Para maiores informações entre em contato ou agende uma visita.